Decreto Nº 48306 DE 25/11/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 nov 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/2006 , de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O item 233 da Parte 1 do Anexo I do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 233.3:

"

233 Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da receita Estadual - SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. (.....)
(.....) (.....)
233.3 O CBMMG poderá solicitar a inclusão de novos veículos automotores, equipamentos e materiais na portaria da SrE a que se refere este item, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

".

Art. 2º Fica revogada a Parte 31 do Anexo I do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO