Resolução INCRA Nº 972 DE 23/11/2021


 Publicado no DOU em 24 nov 2021


Aprova a Instrução Normativa/INCRA/Nº 108, de 23 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para renegociação de contratos firmados com órgãos fundiários federais até 22 de dezembro de 2016, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 34 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.


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O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, concomitante o art. 108 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 57, de 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 701ª Reunião, realizada em 22 de novembro de 2021, e

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados à renegociação de contratos firmados com órgãos fundiários federais até 22 de dezembro de 2016, conforme previsão do art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dos artigos 29 a 34 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 54000.038023/2021-59, que fundamentam a proposta de normativo que estabelece os procedimentos necessários para a renegociação, a partir do requerimento realizado pelo beneficiário originário ou seus herdeiros que ocupem e explorem o imóvel rural, e que tenham descumprido cláusula ou condição resolutiva constante de contrato ou título firmado com o Incra ou a União até 22 de dezembro de 2016; e

Considerando a justificativa constante da NOTA TÉCNICA Nº 3257/2021/DFR-1/DFR/DF/SEDE/INCRA (10341231), que indica a necessidade da vigência imediata da norma, tendo em vista o prazo exíguo que os interessados terão para solicitar a renegociação de seus contratos,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA/Nº 108, de 23 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a renegociação de contratos firmados com órgãos fundiários federais até 22 de dezembro de 2016, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 34 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Presidente do Conselho