Portaria DETRAN/ASJUR Nº 772 DE 08/11/2021


 Publicado no DOE - SC em 16 nov 2021


Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 88 de 2019, que dispõe sobre reconhecimento, para fins de identificação pessoal, em todos os atos e procedimentos realizados pelo Detran/SC, para qualquer documento válido emitido por entidade pública.


Simulador Planejamento Tributário

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo SGPE "DETRAN 00108218/2021";

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º, da Portaria nº 88/DETRAN/ASJUR/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Não dispondo de documento que comprove residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida, como forma de comprovar residência no local.

§ 1º As informações fornecidas pelo cidadão ao órgão de trânsito têm presunção de veracidade, respondendo os declarantes nos âmbitos civil, administrativo e criminal por eventuais divergências constatadas.

§ 2º Nos casos de renovação de CNH em que o condutor não tenha mudado de endereço, dispensa-se o reconhecimento de firma relativo à declaração de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º Esta portaria passa a viger a partir de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 08 de novembro de 2021.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC