Lei Nº 5665 DE 03/11/2021


 Publicado no DOE - AM em 3 nov 2021


INSTITUI o Auxílio Estadual no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o AUXÍLIO ESTADUAL, no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de garantir segurança alimentar e proteção social à população carente, por meio de complementação de renda, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.

Art. 2º O AUXÍLIO ESTADUAL será concedido, mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a 300.000 (trezentas mil) famílias carentes.

§ 1.º Fica proibido o uso de recurso proveniente do auxílio social de que trata esta Lei em concurso de prognóstico de qualquer natureza. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 7564 DE 11/06/2025).

§ 2.º As empresas que exploram o mercado de apostas online no Estado do Amazonas ficam obrigadas a enviar mensalmente relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com a identificação dos apostadores e dos valores apostados, consolidados por CPF. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 7564 DE 11/06/2025).

§ 3.º O não cumprimento da vedação prevista no § 1.º do caput deste artigo acarretará a perda do benefício social por seu titular. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 7564 DE 11/06/2025).

Art. 3º Os beneficiários deste auxílio serão determinados a partir de requisitos objetivos que demonstrem sua situação de vulnerabilidade social, fixados por decreto do Governador do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das fontes de recursos do Tesouro Estadual que serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS responsável pela implementação do AUXÍLIO ESTADUAL de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda