Publicado no DOE - AL em 29 out 2021
Institui o retorno às aulas integralmente presenciais na Rede Pública de Ensino do Estado de Alagoas.
O Secretário de Estado da Educação de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos Eletrônico E:01800.0000024930/2021 e;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que instituiu o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a matriz de risco, que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado;
Considerando que os Decretos Estaduais observam os eixos estratégicos em todo o Estado de Alagoas, permitindo a evolução de fases baseada em dados científicos, de forma planejada e buscando proteger o cidadão, ao mesmo tempo que prepara o Estado de Alagoas para um novo normal;
Considerando a campanha de vacinação promovida pelo Governo do Estado para profissionais da educação, visando o retorno presencial às aulas;
Considerando o avanço da faixa etária da vacinação no Estado de Alagoas,
Considerando a redução nos casos de Covid-19 no Estado de Alagoas e contenção dos aspectos negativos trazidos pela pandemia, bem como visando coibir o abandono e evasão escolar;
Considerando Portaria/SEDUC nº 12.421/2021, que determinou o retorno dos alunos matriculados nas turmas de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º série do Ensino Médio;
Considerando a Portaria SEDUC nº 3.023/2021 de 25 de fevereiro de 2021, que estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento do ano letivo de 2021 das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas,
Determina:
Art. 1º Fica determinado o retorno integralmente presencial às aulas, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, com previsão para o dia 08 de novembro de 2021, nos termos das Diretrizes consignadas nesta Portaria.
Art. 2º O retorno às atividades pedagógicas integralmente presenciais ocorrerá em todas as Unidades de Ensino, em cada turno, por turma, com todos os estudantes devidamente matriculados e enturmados no SAGEAL.
Art. 3º As equipes da Secretaria de Estado da Educação, juntamente com as Gerências Regionais de Educação, promoverão ampla divulgação, discussão e preparo das equipes gestoras escolares para a manutenção das medidas de prevenção da Covid-19.
Art. 4º Cabe aos gestores das unidades escolares que compõem a Rede Estadual de Ensino promoverem ampla divulgação e preparação das instituições entre todos os segmentos das Comunidades Escolares, em conformidade com o estabelecido no atual Protocolo de Orientação à Gestão Escolar para o Integral Retorno às Aulas Presenciais, instituído pela Portaria/SEDUC nº 13.424/2021.
Parágrafo único. Todas as Unidades de Ensino deverão retornar presencialmente e sem escala de revezamento, cabendo à cada Unidade de Ensino avaliar os espaços físicos e organização necessária para contemplar o retorno destas turmas adotando as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante Decretos emanados pelo Poder Executivo.
Art. 5º Ficam dispensados do disposto no art. 1º desta Portaria, permanecendo no ensino remoto, apenas os estudantes que possuam justificativa médica, ou aqueles que fazem parte do grupo de exceções abaixo definido:
II - Comorbidades com idade a partir de 12 anos que não tenham completado ciclo vacinal contra a Covid-19;
III - Menores de 12 anos que pertencem a grupo de risco para a Covid-19 e/ou condição de saúde de maior fragilidade.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino deverão prestar assistência e disponibilizar informações acerca da organização do ensino remoto aos pais/responsáveis dos estudantes matriculados em cada instituição.
Art. 6º AS DIRETRIZES E PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS poderão ser alterados em qualquer tempo para adequações necessárias sob orientações da Vigilância Sanitária e Comissão de Enfrentamento à Covid-19.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 27 de outubro de 2021.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado