Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 19/10/2021


 Publicado no DOE - PE em 20 out 2021


Altera a Instrução Normativa CAT nº 3, de 2021, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2021 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
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Outubro 41,01

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