Decreto Nº 26463 DE 18/10/2021


 Publicado no DOE - RO em 18 out 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 25.555, de 16 de novembro de 2020.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 25.555 , de 16 de novembro de 2020, que "Institui o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia - PROAMPE/RO.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - a taxa de juros igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de, no máximo, 0,5% a.m (zero vírgula cinco por cento ao mês) sobre o valor concedido;

.....

Art. 4º As instituições financeiras participantes do PROAMPE assumirão o spread e o risco das operações de crédito, observada a possibilidade de contarem com a garantia do FIDER nas condições estabelecidas no instrumento jurídico celebrado entre as partes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura