Instrução Normativa SEAPDR Nº 48 DE 15/10/2021


 Publicado no DOE - RS em 18 out 2021


Altera a Instrução Normativa SEAPDR Nº 42/2021, que estabelece o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, regulamenta sua aplicação e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 12 DE 15/09/2022):

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução Normativa SEAPDR Nº 42/2021 :

I - Fica renumerado o parágrafo 10, que passa a ser o parágrafo 11.

II - O parágrafo 10 do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (.....)

§ 10. Os certificados de qua trata o parágrafo 9º poderão ser renovados para até 30 de julho de 2024, observadas as conclusões a serem sugeridas por Grupo de Trabalho que tratará das renovações dos certificados, sua carga horária e grade curricular.

III - O parágrafo 3º do art. 9ª passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (.....)

§ 3º As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação, através do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA, no link "produtor on line", através do endereço eletrônico https://www.agicultura.rs.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2021.

Silvana Maria Franciscatto Covatti,

Secretária de Estado.