Lei Nº 9331 DE 15/10/2021


 Publicado no DOE - PA em 18 out 2021


Altera a Lei Estadual nº 9.237, de 25 de março de 2021, que instituiu o Programa Estadual "Incentiva+Pará" com o objetivo de apoiar financeiramente Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que especifica, afetados pelas adversidades econômicas decorrentes da pandemia da COVID-19.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.237 , de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer outras atividades econômicas afetadas pelas adversidades provocadas pela pandemia da COVID-19, além daquelas previstas no Anexo Único desta Lei, a serem beneficiadas pelo Programa lncentiva+Pará."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado