Lei Nº 12089 DE 14/10/2021


 Publicado no DOE - PB em 15 out 2021


Determina que os ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal, quando dispuserem de elevadores, acionem esta plataforma de acessibilidade, na forma que específica.


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O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal, quando dispuserem de elevadores, deverão acioná-los quando solicitado pelo usuário que possua alguma deficiência, mobilidade reduzida ou outra necessidade que justifique a sua utilização.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador