Lei Nº 11421 DE 11/10/2021


 Publicado no DOE - ES em 13 out 2021


Dispõe sobre a proibição da utilização de inseticidas à base do composto neonicotinóides nos serviços de carro fumacê, nos centros urbanos, no âmbito do Estado do Espírito Santo.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de inseticidas à base do composto neonicotinóides no serviço de Ultra Baixo Volume (UBV) acoplado, conhecido popularmente como fumacê, nos centros urbanos, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A proibição disposta no caput tem como objetivo impedir a morte de abelhas, visto que os inseticidas à base de neonicotinóides são extremamente letais para as colônias, possuindo efeito nocivo sobre polinizadores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado