Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 168 DE 08/10/2021


 Publicado no DOU em 13 out 2021


Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolvem:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 04 de março de 2022, com informações relativas ao período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa BACEN/DSTAT/Desig Nº 193 DE 02/12/2021, com efeitos a partir de 01/01/2022).

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:

I - no item 2 - Identificação das informações a serem prestadas: fica dispensada a prestação das informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e com recursos direcionados;

II - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil: fica dispensada a prestação de informações relativas às modalidades "Cartão de crédito - Rotativo em curso normal" e "Cartão de crédito - Rotativo em atraso" dos segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres;

III - no item 6.1 - Taxas médias: são apresentadas novas orientações para a apuração das taxas médias de encargos operacionais;

IV - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso I, alínea "p" (Cartão de crédito - parcelado): é apresentada nova redação para as operações de saque parcelado;

V - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea "b" (Crédito pessoal não consignado): é apresentada nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado;

VI - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea "d" (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público): é apresentada nova redação para a composição de "setor público";

VII - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea "i" (Cartão de crédito rotativo): é apresentada nova redação para as operações de saque à vista;

VIII - no item 7,1 - Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea "l" (Cartão de crédito - parcelado): é apresentada nova redação para as operações de saque parcelado;

IX - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados: é apresentada nova definição para operações de crédito com recursos direcionados;

X - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea "k": é apresentada nova redação para a modalidade "Outros créditos direcionados".

Art. 3º As modificações de que trata o art. 2º estão descritas nas instruções de preenchimento do Documento 3050 e podem ser consultadas no "Histórico das revisões".

Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050:

I - no Leiaute TXB, deixam de ser reportadas as informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e com recursos direcionados;

II - no Leiaute TXB, deixam de ser reportadas as informações relativas às modalidades "Cartão de crédito - Rotativo em curso normal" e "Cartão de crédito - Rotativo em atraso" dos segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres.

Art. 5º A versão atualizada do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Instrução Normativa, será disponibilizada até o dia 1º de novembro de 2021.

Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de março de 2022 a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa BACEN/DSTAT/Desig Nº 193 DE 02/12/2021, com efeitos a partir de 01/01/2022).

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

RENATO BALDINI JUNIOR

Chefe do Departamento de Estatísticas Substituto

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro