Lei Nº 11523 DE 08/10/2021


 Publicado no DOE - MT em 8 out 2021


Altera dispositivos da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol no Estado de Mato Grosso conforme especifica.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam modificados o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.483 , de 26 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

I - para as pessoas com exame RT-PCR (salivar ou por swab naso/orofaringe) negativo realizado no máximo a 48 (quarenta e oito) horas do evento ou teste do tipo antígeno (salivar ou por swab naso/orofaringe) realizado 24 (vinte e quatro) horas antes;

(.....)"

Art. 2º O retorno do público será de 50% (cinquenta por cento), da capacidade total do estádio, no mês de outubro, de 75%(setenta e cinco por cento) em novembro, e de 100% (cem por cento) a partir de janeiro de 2022."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado