Publicado no DOE - MT em 8 out 2021
Altera dispositivos da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol no Estado de Mato Grosso conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.483 , de 26 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
I - para as pessoas com exame RT-PCR (salivar ou por swab naso/orofaringe) negativo realizado no máximo a 48 (quarenta e oito) horas do evento ou teste do tipo antígeno (salivar ou por swab naso/orofaringe) realizado 24 (vinte e quatro) horas antes;
(.....)"
Art. 2º O retorno do público será de 50% (cinquenta por cento), da capacidade total do estádio, no mês de outubro, de 75%(setenta e cinco por cento) em novembro, e de 100% (cem por cento) a partir de janeiro de 2022."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado