Portaria SUTRI Nº 1112 DE 08/10/2021


 Publicado no DOE - MG em 9 out 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:

"

97 Laticínios Puro Serrano Ltda 42.376.935/0001-17 17.024.0017.024.0217.029.00 09.10.2021
98 Mirta Gomes valeriano 06751010699 16.893.983/0001-72 17.051.00 09.10.2021
99 Selma Coimbra da Silva 04697382609 29.246.522/0001-50 17.053.00 09.10.2021

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação