Ato Declaratório Executivo CORAT nº 35 de 25/04/2005


 


Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2005.


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O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de maio de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas a, b, d e e do inciso I deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o quinto dia útil do mês de maio de 2005, a DCTF

Semestral relativa a eventos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005;

II - até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005; e

III - até o último dia útil do mês de julho de 2005, o Dacon relativo a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2005. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 36, de 28.04.2005, DOU 29.04.2005 )

Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2005, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Tributos e Contribuições

Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.

Data de Vencimento
Tributos e Contribuições

Código Darf Período do
Fato Gerador (FG)
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063 FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422 FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza 0473 "
Juros e comissões em geral 0481 "
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 "
Fretes internacionais 9412 "
Remuneração de direitos 9427 "
Juros remuneratórios do capital próprio 9453 "
Previdência privada e Fapi 9466 "
Aluguel e arrendamento 9478 "
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado 5217 FG ocorrido no mesmo dia
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

Diária Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) 5434 FG ocorrido no mesmo dia
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) 5442 FG ocorrido no mesmo dia
4 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 21 a 30/Abril/2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
4 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital 24 a 30/Abril/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 5ª Semana de Abril
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 "
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 "
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado 0561 "
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada 3223 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
4 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 24 a 30/Abril/2005
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 5ª Semana de Abril
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos
0490

"

Juros de Empréstimos Externos 5299 "
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 "
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 "
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Multas e vantagens 9385 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Demais rendimentos 8045 "
4 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 24 a 30/Abril/2005
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 5ª Semana de Abril
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
IOF - Aplicações Financeiras 6854 "
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) 6895 "
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 "
IOF - Seguros 3467 "
IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
4 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 20 a 27/Abril/2005
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 4ª Semana de Abril
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta 5871 "
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "
6 Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

16 a 30/Abril/2005

PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
6 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

16 a 30/Abril/2005

Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
6 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

16 a 30/Abril/2005

CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676

21 a 30/Abril/2005

10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676

21 a 30/Abril/2005

84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097

21 a 30/Abril/2005

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097

"

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097

"

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097

"

10 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095

Abril/2005

IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4112

"

10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095

Abril/2005

CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4153

"

10 Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095

Abril/2005

PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4138

"

10 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095

Abril/2005

Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4166

"

10 SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Darf
Simples
Abril/2005

11 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital 1º a 7/Maio/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 1ª Semana de Maio
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 "
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 "
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado 0561 "
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada 3223 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 "
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos
0490

"

Juros de Empréstimos Externos 5299 "
Outros Rendimentos "
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 "
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 "
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Multas e vantagens 9385 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Demais rendimentos 8045 "
11 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 1º a 7/Maio/2005
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 1ª Semana de Maio
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
IOF - Aplicações Financeiras 6854 "
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) 6895 "
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 "
IOF - Seguros 3467 "
IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
11 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 28/Abril a 4/Maio/2005
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 1ª Semana de Maio
CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta 5871 "
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "
13 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 1º a 10/Maio/2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
13 Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Faturamento 8109 Abril/2005
PIS/Pasep - Folha de salários 8301 "
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público 3703 "
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas 4574 "
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 "
PIS - Combustíveis 6824 "
PIS - Não-cumulativo 6912 "
13 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas 7987 Abril/2005
Cofins - Demais Entidades 2172 "
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
8645

"

Cofins - Combustíveis 6840 "
Cofins - Não-cumulativa 5856 "
13 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9331

Abril/2005

13 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 .
8741

Abril/2005

13 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 Abril/2005
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123 "
18 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital 8 a 14/Maio/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 2ª Semana de Maio
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 "
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 "
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado 0561 "
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada 3223 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 "
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos
0490

"

Juros de Empréstimos Externos 5299 "
18 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos 8 a 14/Maio/2005
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 2ª Semana de Maio
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 "
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Multas e vantagens 9385 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Demais rendimentos 8045 "
18 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 8 a 14/Maio/2005
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 2ª Semana de Maio
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
IOF - Aplicações Financeiras 6854 "
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) 6895 "
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 "
IOF - Seguros 3467 "
IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
18 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 5 a 11/Maio/2005
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 2ª Semana de Maio
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 "
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676

1º a 10/Maio/2005

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676

"

84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097

1º a 10/Maio/2005

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097

"

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097

"

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 1º a 10/Maio/2005
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097

"

25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 11 a 20/Maio/2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital 15 a 21/Maio/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 3ª Semana de Maio
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 "
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 "
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado 0561 "
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada 3223 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 "
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos
0490

"

Juros de Empréstimos Externos 5299 "
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 "
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 "
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Multas e vantagens 9385 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Demais rendimentos 8045 "
25 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 12 a 18/Maio/2005
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 3ª Semana de Maio
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 "
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "
25 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 15 a 21/Maio/2005
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 3ª Semana de Maio
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
IOF - Aplicações Financeiras 6854 "
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) 6895 "
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 "
IOF - Seguros 3467 "
IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
27 Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

1º a 15/Maio/2005

PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
27 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

1º a 15/Maio/2005

Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
27 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952

1º a 15/Maio/2005

CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
31 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Abril/2005
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
8523

"

Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 "
2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 Ano-calendário de 2004
31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676

11 a 20/Maio/2005

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676

"

84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1097

11 a 20/Maio/2005

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097

"

31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 11 a 20/Maio/2005
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097

"

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
1097

"

31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):

IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 Abril/2005
IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 "
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi
1097

"

31 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário 5232 Abril/2005
31 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota) 2030 Janeiro a Março/2005
Estimativa Mensal 2469 Abril/2005
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota) 6012 Janeiro a Março/2005
Estimativa Mensal 2484 Abril/2005
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 2372 Janeiro a Março/2005
31 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota) 1599 Janeiro a Março/2005
Estimativa Mensal 2319 Abril/2005
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota) 0220 Janeiro a Março/2005
Estimativa Mensal 2362 Abril/2005
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ª quota) 3373 Janeiro a Março/2005
Estimativa Mensal 5993 Abril/2005
Lucro Presumido (2ª quota) 2089 Janeiro a Março/2005
Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625 Janeiro a Março/2005
IRPJ - Lucro Inflacionário 3320 Abril/2005
IRPJ - Renda Variável 3317 Abril/2005
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9004
Janeiro a Março/2005

31 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017 Abril/2005
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)
9020

Janeiro a Março/2005

IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032 Abril/2005
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)
9045

Janeiro a Março/2005

IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058 Abril/2005
31 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Diversos
Refis - Parcelamento alternativo 9222 "
Refis - ITR/Exercícios até 1996 9113 "
Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 9126 "
31 Parcelamento Especial (Paes)
Paes - Pessoa física 7042 Diversos
Paes - Microempresa 7093 "
Paes - Empresa de pequeno porte 7114 "
Paes - Demais pessoas jurídicas 7122 "
Paes - ITR 7288 "

Agenda Tributária - Maio de 2005

Declarações, Demonstrativos e Documentos.

Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.

Prazos de Entrega Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
6 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal Março/2005
13 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2005
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Maio/2005

31 CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Abril/2005
31 CPMF - Medidas Judiciais Abril/2005
31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Abril/2005

31 DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Abril/2005

31 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Abril/2005
31 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Abril/2005
31 DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) Março e Abril/2005
31 DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas Ano-calendário de 2004
31 Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples Ano-calendário de 2004
31 Declaração de Inatividade 2005 - Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas
Ano-calendário de 2004

De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.