Portaria FUNDTUR Nº 8 DE 20/09/2021


 Publicado no DOE - MS em 21 set 2021


Fixa os prazos para inscrição e seleção, bem como institui a Comissão de Seleção para a segunda etapa do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo", e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 7º do Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica estipulado nos termos do parágrafo I do Art. 4º do DECRETO nº 15.728, o prazo com início em 21 de setembro de 2021 e término às 23h59m de 05 de outubro de 2021 para realização da inscrição eletrônica da segunda etapa do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo., Paragrafo único: Os Guias de Turismo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) interessados deverão efetuar a inscrição, de forma eletrônica, no sítio oficial da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (www.turismo.ms.gov.br), com observância das normas contidas na Lei Estadual nº 5.687, de 2021, neste Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021 e nos regulamentos expedidos pela FUNDTUR, sendo responsáveis pelo preenchimento adequado e pelo envio dos documentos no prazo estabelecido.

Art. 2º Fica instituída nos termos do Art. 6º do DECRETO nº 15.728, de 14 de julho de 2021 a Comissão de Seleção do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo", com seus integrantes dispostos no Anexo I desta Portaria.

I - A Comissão de Seleção realizará a verificação das condições previstas na Lei Estadual nº 5.687, de 2021, no Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021 e nos regulamentos expedidos pela FUNDTUR, para concessão do apoio financeiro emergencial do Programa Incentiva+MS Turismo.

II - A Comissão de Seleção poderá entrar em contato com os inscritos, caso seja necessário, para verificação e comprovação das documentações enviadas, bem como, receberá denúncias, através do e-mail fturismo@fundtur. ms.gov.br e/ou pelo telefone (67) 3318-7600, e dar-lhes encaminhamento adequado com fulcro no artigo 6º Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021.

II - Fica estipulado o prazo de até 15 (dias) dias úteis após o término do prazo de inscrição para a Comissão de Seleção declarar se o beneficiário está apto a perceber o apoio financeiro emergencial do Programa Incentiva+MS Turismo.

III - A Comissão de Seleção poderá solicitar a qualquer momento, por ato interno de seu presidente, apoio técnico para realizar seu trabalho às outras áreas que compõem a estrutura da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Pelo trabalho da Comissão de Seleção não haverá remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 4º Os Guias de Turismo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs), selecionados na primeira etapa instituída pela PORTARIA FUNDTUR n.04, de 19 de julho de 2021, não poderão participar desta segunda etapa com fulcro no artigo 3º , § 2º da Lei nº 5.687 , de 07 de julho de 2021 e artigo 3º do Decreto nº 15.727 , de 14 de julho de 2021.

Art. 5º As declarações de que tratam a Lei Estadual nº 5.687 , de 7 de julho de 2021, no Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021, serão realizadas no próprio sistema de inscrição através da declaração eletrônica e termo de aceite e concordância.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2021.

BRUNO WENDLING

Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul

ANEXO I Comissão de Seleção

COMISSÃO MATRICULA FUNÇÃO
Adélia Maria Resende Fernandes 37898022 Membro
Aldo Oliveira do Nascimento 63051022 Membro
Bruno Wendling 66911022 Presidente da Comissão
Camille Sahib Guimarães Citino 476244021 Membro
Cristiane Ferrari 121164022 Membro
Danielle Cardoso de Moura 435916021 Membro
Dinair Rezende Marques 106948024 Membro
Geancarlo de Lima Merighi 107816021 Membro
Greice Aparecida Domingos Feliciano 473322021 Membro
Heder Cesar Sanches 98403021 Membro
Thatiane Poiato Castelani Coelho 473361021 Membro