Lei Nº 11515 DE 17/09/2021


 Publicado no DOE - MT em 20 set 2021


Altera dispositivo da Lei nº 11.188, de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso - PEETP e do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 11.188 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

Parágrafo único. O Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT fica vinculado no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República

MAURO MENDES

Governador do Estado