Solução de Consulta COSIT Nº 98319 DE 27/08/2021


 Publicado no DOU em 17 set 2021

Portal do SPED

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital para captura de imagens em fotografias e em vídeos acoplada na parte frontal de um Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant), comercialmente conhecido como drone, com sensor CMOS de uma polegada e sensores especiais para leitura de obstáculos na parte inferior, superior, dianteira e traseira e sistema de desvio de obstáculos de quarta geração, com capacidade autônoma de tomada de decisão, e alcance de até doze quilômetros e até trinta e um minutos de autonomia. É apresentada em embalagem de papelão para venda ao consumidor final, junto com os seguintes itens: uma bolsa para transporte, seis pares de hélice, um Hub de carregador de três posições, dois manípulos extras, um drone, um cabo USB/USB C, um carregador, um cabo AC, três baterias, um jogo de lentes, um controle remoto e um adaptador para carregamento através da bateria.

Dispositivos Legais: Pareceres nº 3 e 4 da subposição NCM/SH 8525.80, do Comitê Técnico do Sistema Harmonizado da OMA, e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam