Portaria SEFAZ Nº 127 DE 15/09/2021


 Publicado no DOE - PB em 16 set 2021


Prorroga para 16.09.2021, o prazo para pagamento, sem acréscimos legais, dos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III, XV e XVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a ocorrência de problemas operacionais que impactaram no funcionamento regular do Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2021, o prazo para pagamento, sem acréscimos legais, dos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, cujo prazo regulamentar venceria em 15 de setembro de 2021, bem como o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de agosto de 2021.

Parágrafo único. Caso o Documento de Arrecadação (DAR) tenha sido emitido com vencimento para o dia 15 de setembro de 2021, faz-se necessário a sua reemissão para o usufruto do disposto no "caput" do art. 1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda