Publicado no DOM - Manaus em 10 set 2021
Disciplina a utilização obrigatória do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e e o credenciamento dispostos no artigo 8º do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SUBREC/SEMEF Nº 14 DE 04/10/2024):
O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de credenciamento e utilização obrigatória do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e de que trata o artigo 8º do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º O Domicílio Tributário eletrônico - DT-e será de utilização e credenciamento obrigatório e deverá respeitar o cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo de tributos municipais que tiver interesse em aderir às funcionalidades do DT-e poderá fazê-lo a qualquer tempo, por meio de credenciamento, em caráter irretratável e com prazo de validade indeterminado, sujeitando-se às disposições da lei que instituiu o DT-e e do Decreto nº 5.147 , de 01 de Setembro de 2021, independente do cronograma de que trata o caput.
Art. 2º O credenciamento será efetuado mediante assinatura eletrônica do responsável legal da empresa perante a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação -
SEMEF e efetivado mediante a aceitação, em caráter irretratável, do "Termo de Adesão".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 10 de setembro de 2021.
ARMÍNIO PONTES DE SOUSA
Subsecretário da Receita da SEMEF
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DT-e 1ª FASE - SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS | DATA DE ADESÃO OBRIGATÓRIA |
Empresas industriais beneficiadas por incentivo fiscal federal, estadual ou municipal | 01.OUT.2021 |
Estabelecimentos bancários e financeiros autorizados a funcionar pelo Banco Central | 01.NOV.2021 |
Incorporadas, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras hidráulicas, de construção ou de reparação de edifícios, estradas, logradouros, pontes e congêneres | 01.NOV.2021 |
Empresas seguradoras e de previdência privada | 01.NOV.2021 |
Empresas refinadoras e distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos | 01.DEZ.2021 |
Empresas administradoras de portos e aeroportos | 01.DEZ.2021 |
Administradoras e condomínios de shopping centers ou de centros comerciais, com estrutura operacional definida em regulamento | 01.DEZ.2021 |
Lojas de departamentos e lojas de móveis e eletroeletrônicos, com estrutura operacional definida em regulamento | 01.DEZ.2021 |
Serviço Social do Comércio - SESC; Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE - AM; Serviço Social da Indústria - SESI; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; Serviço Social do Transporte - SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC | 01. DEZ.2021 |
Pessoas jurídicas responsáveis pela venda de passagens de transporte coletivo urbano | 01.DEZ.2021 |
Prestadoras e agenciadoras de serviços portuários e aeroportuários | 01.DEZ.2021 |
Empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos | 01.DEZ.2021 |
Empresas atacadistas e supermercados | 01.DEZ.2021 |
2ª FASE - PRESTADORES DE SERVIÇOS
CÓDIGO | ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS | DATA DE ADESÃO OBRIGATÓRIA |
04.00.0 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | 01.DEZ.2021 |
05.00.0 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | 01.DEZ.2021 |
07.00.0 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | 01. DEZ.2021 |
08.00.0 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | 01. DEZ.2021 |
09.00.0 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | 01.DEZ.2021 |
11.00.0 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | 01.DEZ.2021 |
20.00.0 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuáríos, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | 01.DEZ.2021 |
21.00.0 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 01.DEZ.2021 |
25.00.0 | Serviços funerários. | 01.DEZ.2021 |
01.00.0 | Serviços de informática e congêneres. | 01.JAN.2022 |
13.00.0 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | 01.JAN.2022 |
12.00.0 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | 01.JAN.2022 |
06.00.0 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | 01.JAN.2022 |
10.00.0 | Serviços de intermediação e congêneres. | 01.JAN.2022 |
16.00.0 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 01.JAN.2022 |
17.00.0 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | 01.JAN.2022 |
23.00.0 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 01.JAN.2022 |
24.00.0 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 01.JAN.2022 |
26.00.0 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 01.JAN.2022 |
02.00.0 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 01.JAN.2022 |
03.00.0 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | 01.JAN.2022 |
14.00.0 | Serviços relativos a bens de terceiros. | 01.JAN.2022 |
18.00.0 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 01. JAN.2022 |
19.00.0 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 01.JAN.2022 |
22.00.0 | Serviços de exploração de rodovia. | 01.JAN.2022 |
27.00.0 | Serviços de assistência social. | 01.JAN.2022 |
28.00.0 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 01.JAN.2022 |
29.00.0 | Serviços de biblioteconomia. | 01.JAN.2022 |
30.00.0 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 01.JAN.2022 |
31.00.0 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 01.JAN.2022 |
32.00.0 | Serviços de desenhos técnicos. | 01.JAN.2022 |
33.00.0 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 01.JAN.2022 |
34.00.0 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 01.JAN.2022 |
35.00.0 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 01.JAN.2022 |
36.00.0 | Serviços de meteorologia. | 01.JAN.2022 |
37.00.0 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 01.JAN.2022 |
38.00.0 | Serviços de museologia. | 01.JAN.2022 |
39.00.0 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | 01.JAN.2022 |
40.00.0 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | 01.JAN.2022 |
41.00.0 | Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços. | 01.JAN.2022 |