Portaria DETRAN Nº 815 DE 30/08/2021


 Publicado no DOE - MA em 2 set 2021


Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de outubro de 2021 e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Resolução 800/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de outubro do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária e Paço do Lumiar) e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cal B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 760 344         04 a 29
São Luís- Posto da BR           920 01 a 29
São Luís- Shopping do Automóvel           4.800 01 a 30
Área do Castelinho   916   126 42   04 a 29
São Luís - Cohatrac   720         04 a 29
São Luís - Cidade Operária   288         04 a 26
Paço do Lumiar 152 255   30     05, 07, 14, 21 e 26
São José de Ribamar   29         19
Axixá 40 46         21 e 22
Barreirinhas 40 58   16     20 e 21
Carutapera 40 43         19 e 20
Chapadinha 40 96   10   240 26 a 28
Coroatá 30 46   6     25 e 26
ltapecuru-mirim 40 40         14 e 15
Pinheiro 80 126   20   360 04 a 07
Rosário 30 62   16     13 e 14
Santa Rita 20 26         11
São Bento 30 51         07 e 08
Turilândia 30 54   6     20 a 22
Tutóia 30 44   10     18 e 19
Total 1.362 3.244 0 240 42 6.320  

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cal B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 390 774   84 39 1630 01 a 29
Açailândia 270 399   39 17 456 04 a 08; 18 a 22
Grajaú 60 96   10 10 240 25 a 28
Total 720 1.269 0 133 66 2.326  

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cate Cato CatE ETT Datas dos exames
Timon 80 132   10   342 11 a 14
Caxias 150 181   20 10 480 25 a 28
Codó 60 116   20 4 240 20 a 22
Coelho Neto 40 39         08
Colinas 40 39   10     06 e 07
Pastos Bons 20 32         05 e 06
Presidente Dutra 40 68   10 10 240 18 e 19
S.J. dos Patos 20 38   7   240 04 e 05
Total 450 645 0 77 24 15 42  

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 120 164   27   342 04 a 08; 13
Alto Alegre   36         22
Barra do Corda 40 106   16   228 25 a 28
Dom Pedro 20 40   10     14 e 15
Pedreiras 40 65   10   240 18 a 20
Trizidela do Vale 30 43   10     20 e 21
Total 250 454 0 73 0 810  

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 200 230   45 10 480 04 a 0 8; 11 a 15
Buriticupu 60 93   10     18 a 20
Cantanhe de 20 42         25 e 26
Viana 30 57   7     27 e 28
Vitorino Freire 20 49         21 e 22
Total 330 471 0 62 10 480  

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Quantidade de Exames Mensais de B alsas - OUTUBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 320 460   63 3 0 480 04 a 29

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Total EPDV Total ETT Total Geral
10.795 11.958 22.753

ANEXO II PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.