Publicado no DOE - MA em 2 set 2021
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de outubro de 2021 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Resolução 800/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de outubro do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária e Paço do Lumiar) e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cal B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 760 | 344 | 04 a 29 | ||||
São Luís- Posto da BR | 920 | 01 a 29 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 4.800 | 01 a 30 | |||||
Área do Castelinho | 916 | 126 | 42 | 04 a 29 | |||
São Luís - Cohatrac | 720 | 04 a 29 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 288 | 04 a 26 | |||||
Paço do Lumiar | 152 | 255 | 30 | 05, 07, 14, 21 e 26 | |||
São José de Ribamar | 29 | 19 | |||||
Axixá | 40 | 46 | 21 e 22 | ||||
Barreirinhas | 40 | 58 | 16 | 20 e 21 | |||
Carutapera | 40 | 43 | 19 e 20 | ||||
Chapadinha | 40 | 96 | 10 | 240 | 26 a 28 | ||
Coroatá | 30 | 46 | 6 | 25 e 26 | |||
ltapecuru-mirim | 40 | 40 | 14 e 15 | ||||
Pinheiro | 80 | 126 | 20 | 360 | 04 a 07 | ||
Rosário | 30 | 62 | 16 | 13 e 14 | |||
Santa Rita | 20 | 26 | 11 | ||||
São Bento | 30 | 51 | 07 e 08 | ||||
Turilândia | 30 | 54 | 6 | 20 a 22 | |||
Tutóia | 30 | 44 | 10 | 18 e 19 | |||
Total | 1.362 | 3.244 | 0 | 240 | 42 | 6.320 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cal B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 390 | 774 | 84 | 39 | 1630 | 01 a 29 | |
Açailândia | 270 | 399 | 39 | 17 | 456 | 04 a 08; 18 a 22 | |
Grajaú | 60 | 96 | 10 | 10 | 240 | 25 a 28 | |
Total | 720 | 1.269 | 0 | 133 | 66 | 2.326 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cate | Cato | CatE | ETT | Datas dos exames |
Timon | 80 | 132 | 10 | 342 | 11 a 14 | ||
Caxias | 150 | 181 | 20 | 10 | 480 | 25 a 28 | |
Codó | 60 | 116 | 20 | 4 | 240 | 20 a 22 | |
Coelho Neto | 40 | 39 | 08 | ||||
Colinas | 40 | 39 | 10 | 06 e 07 | |||
Pastos Bons | 20 | 32 | 05 e 06 | ||||
Presidente Dutra | 40 | 68 | 10 | 10 | 240 | 18 e 19 | |
S.J. dos Patos | 20 | 38 | 7 | 240 | 04 e 05 | ||
Total | 450 | 645 | 0 | 77 | 24 | 15 42 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 120 | 164 | 27 | 342 | 04 a 08; 13 | ||
Alto Alegre | 36 | 22 | |||||
Barra do Corda | 40 | 106 | 16 | 228 | 25 a 28 | ||
Dom Pedro | 20 | 40 | 10 | 14 e 15 | |||
Pedreiras | 40 | 65 | 10 | 240 | 18 a 20 | ||
Trizidela do Vale | 30 | 43 | 10 | 20 e 21 | |||
Total | 250 | 454 | 0 | 73 | 0 | 810 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 200 | 230 | 45 | 10 | 480 | 04 a 0 8; 11 a 15 | |
Buriticupu | 60 | 93 | 10 | 18 a 20 | |||
Cantanhe de | 20 | 42 | 25 e 26 | ||||
Viana | 30 | 57 | 7 | 27 e 28 | |||
Vitorino Freire | 20 | 49 | 21 e 22 | ||||
Total | 330 | 471 | 0 | 62 | 10 | 480 |
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Quantidade de Exames Mensais de B alsas - OUTUBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 320 | 460 | 63 | 3 0 | 480 | 04 a 29 |
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Total EPDV | Total ETT | Total Geral |
10.795 | 11.958 | 22.753 |
ANEXO II PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.