Portaria INSS Nº 1346 DE 03/09/2021


 Publicado no DOU em 6 set 2021


Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.


Conheça o LegisWeb

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES