Publicado no DOE - PR em 30 ago 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.733.656-4,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 570ª O inciso I do caput do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - inscrito em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses ou objeto de lançamento de ofício;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda