Publicado no DOM - Curitiba em 27 ago 2021
Institui o selo "Incentivador da Advocacia Iniciante" no município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Curitiba, o selo "Incentivador da Advocacia Iniciante".
Art. 2º O selo será concedido àquele que contratar ou associar advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR, mediante indicação da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/PR, que seguir os seguintes requisitos:
I - contratar ou associar advogado (a) iniciante nos 2 (dois) anos anteriores ao dia 11 de agosto, este permanecendo por, no mínimo, 1 (um) ano;
II - seguir o piso ético de pagamento instituído pela OAB/PR; e
III - respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e carga horária.
Art. 3º Na semana do dia 11 de Agosto, de cada ano, será entregue o selo em evento realizado pela Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 4º As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de agosto de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal