Publicado no DOE - SP em 27 ago 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora - GBD.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1256 DE 08/12/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., Contrato nº CSPE/02/99, de 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação do serviço;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a correspondência DAR-061/2021, de 19 de agosto de 2021, enviada pela GBD à ARSESP, na qual apresenta proposta de aplicação da parcela de recuperação da conta gráfica do custo de gás e transporte, de modo a minimizar os impactos de reajuste aos usuários;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.166 , de 03 de junho de 2021, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0047-2021, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da GBD,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contidos nas tarifas-teto vigentes, aplicáveis aos usuários não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,923500/m³;
II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,054825/m³;
III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.166 , de 03 de junho de 2021 permanecem inalterados;
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e COFINS, é de R$ 2,310545/m³ para os usuários não residenciais e não comerciais.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da TUSD para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Parágrafo único. A base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS inclui uma alíquota de ICMS de 15,6%.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2021.
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANODISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 25,82 | 1,440160 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 25,82 | 1,693902 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 25,82 | 5,793875 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 25,82 | 5,850114 |
5 | > 40,00 m³ | 25,82 | 5,926482 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 126,52 | 4,825056 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,628108 |
3 | > 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,579805 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 43,39 | 4,521363 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 70,50 | 4,378053 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 110,76 | 4,237373 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 256,78 | 3,988567 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1312,48 | 3,534696 |
6 | > 5.000,00 m³ | 4502,87 | 2,964371 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 4,141961 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 3,901333 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 3,680298 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 3,592654 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 3,115354 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 2,973224 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 2,812114 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 2,787675 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,711818 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,625830 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,625830 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,505571 | 0,496058 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,479289 | 0,470270 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,454932 | 0,446372 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,382410 | 0,375214 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,369040 | 0,362096 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,334510 | 0,328215 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,314261 | 0,308347 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,269432 | 0,264362 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,223538 | 0,219331 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,159971/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,218625 | 0,214511 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,069073 | 0,067773 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,159971/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 1,831416 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 1,590788 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 1,369753 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 1,282109 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 0,804809 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 0,662679 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 0,501569 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 0,477130 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 3,084923 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 2,982976 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 2,749114 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 2,674402 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 2,660578 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 2,644656 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 2,640306 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 2,631641 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 2,624270 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 2,602056 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 2,581675 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 244,80 | 1,5201759 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 244,80 | 1,3204418 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 244,80 | 1,1369700 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 244,80 | 1,0642205 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.408,76 | 0,6680361 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.403,44 | 0,5500602 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.964,82 | 0,4163299 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 11.698,42 | 0,3960437 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,333078 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,261704 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,261704 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,419652 | 0,419652 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,397836 | 0,397836 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,377619 | 0,377619 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,317421 | 0,317421 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,306323 | 0,306323 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,277661 | 0,277661 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,260854 | 0,260854 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223643 | 0,223643 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,185548 | 0,185548 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,181471 | 0,181471 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,057334 | 0,057334 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,642776 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,558155 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,364036 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,302021 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,290547 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,277331 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,273720 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,266527 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,260409 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,241970 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,225053 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins