Publicado no DOE - DF em 25 ago 2021
Homologa o Convênio ICMS 46/2021, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 46/2021 , de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente