Decreto Legislativo Nº 2325 DE 11/08/2021


 Publicado no DOE - DF em 25 ago 2021


Homologa o Convênio ICMS 46/2021, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.


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Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 46/2021 , de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente