Decreto Nº 1400 DE 06/08/2021


 Publicado no DOE - SC em 9 ago 2021


Introduz a Alteração nº 4.344 no RIMCS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8265/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.344 - O art. 10-I do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-I. Fica diferido para a etapa seguinte de circulação o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de gás natural em estado gasoso ou liquefeito, desde que a importação, no caso do gás natural liquefeito, seja realizada por meio de porto situado neste Estado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli