Publicado no DOE - SP em 7 ago 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Aditivo nº 144-2020/2021-A1, de 23 de fevereiro de 2021, firmado com CPIC Brasil Fibras de Vidro Ltda.;
II - Aditivo nº 077-2019/2020-A2, de 08 de março de 2021, firmado com Basf S/A;
III - Aditivo nº 093- 2020/2021-A1, de 08 de março de 2021, firmado com Citrosuco S/A Agroindustria;
IV - Aditivo nº 02-2020/2020-A1, de 11 de março de 2021, firmado com Caieiras Industria e Comercio de Papeis Especiais Ltda.;
V - Aditivo nº 15-2016/2020-A1, de 11 de março de 2021, firmado com Ibema Companhia Brasileira de Papel;
VI - Aditivo nº 027-2007/2020-A10, de 11 de março de 2021, firmado com Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda.;
VII - Aditivo nº 022-2019/2021-A6, de 15 de março de 2021, firmado com Novelis do Brasil Ltda.;
VIII - Aditivo nº 006-2019/2021-A1, de 16 de março de 2021, firmado com Titan Pneus do Brasil Ltda.;
IX - Contrato nº 081/2021, de 16 de março de 2021, firmado com Arcelormittal Brasil S.A.;
X - Contrato nº 62/2021, de 25 de fevereiro de 2021, firmado com Cerâmica Villagrês Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo e não contempla qualquer avaliação dos seus Anexos.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.