Publicado no DOE - MA em 3 ago 2021
Revoga Portaria 005/2021 - GAB/MOB de 18 de Janeiro de 2021, que prorroga, por um prazo de 06 (seis) meses, a vigência dos Certificados de Registro Cadastral das Empresas operadoras do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular junto a MOB, em virtude da Pandemia do Covid 19.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros é essencialmente de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 1º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016;
Considerando que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no âmbito de sua jurisdição, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, das Leis Estaduais nº 10.213/2015 e nº 10.225/2015, e demais normas legais e regulamentares.
Considerando que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB concomitantemente à exigência de observância das regras de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19, deve empreender, diante dos efeitos negativos da Pandemia do Covid-19, medidas que permitam a manutenção da regularidade da prestação do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por um prazo de mais 02 (dois) meses a vigência dos Certificados de Registro Cadastral do Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular junto a MOB, em face da dificuldade de conclusão do processo de atualização do Registro em virtude da Pandemia do Covid 19; Ficando assim estabelecido o prazo até o dia 28 de Setembro de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO
Presidente MOB