Resolução CTCAE Nº 26 DE 29/07/2021


 Publicado no DOE - SE em 30 jul 2021


Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE; altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.


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Nota LegisWeb: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,4% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -17,8% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução significativa da média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,7% em relação à semana imediatamente anterior;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 25, de 15 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 0h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.

§ 2º.....

.....

§ 4º Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 23h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.

....." (NR)

Art. 3º Ficam alterados os itens "a", "t" e "u" da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO -

"RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
..... ..... ..... .....
t) templos e atividades religiosas Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas)
Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes
Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item.
Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
h) administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução  
i) clubes sociais, esportivos e similares Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos
300 (trezentas) pessoas em ambientes externos
Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico --
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020
Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
s) vaquejadas Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021
Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
u) parques de diversão, circo e similares Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."