Portaria CAT Nº 49 DE 29/07/2021


 Publicado no DOE - SP em 30 jul 2021


Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria CAT Nº 97 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

1.1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml 4,57
Gatorade de 661 a 1200 ml 7,11
Powerade de 401 a 660 ml 4,57
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml 3,95
Taeq de 401 a 660 ml 3,42
Ironage de 361 a 660 ml 4,20
Mormaii Isotonic de 361 a 660 ml 3,67
G Active De 401 a 660 ml 3,60
?TNT ?De 401 a 660 ml 3,73
Serfit Isotônico de 361 a 660 ml 2,99
IsoActive (Poty) de 401 a 660 mL 4,60

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS

2.1

TODAS AS EMBALAGENS 220 V/          
High Energy Big Power Burn Flying Horse Fusion Magneto  
até 310 ml   R$ 5,50 R$ 5,50 R$ 4,74 R$ 4,70  
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml   R$ 5,51   R$ 5,53 R$ 4,20  
de 661 a 1000 ml     R$ 10,73 R$ 7,42 R$ 7,76  
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml R$ 7,17 R$ 8,90       R$ 8,32
igual ou acima de 2500 ml            

2.2

TODAS AS EMBALAGENS Monster MSX N Power Night Power Push Red Bull
até 310 ml   R$ 4,18   R$ 4,11 R$ 5,42 R$ 8,44
de 311 a 360 ml           R$ 11,59
de 361 a 660 ml R$ 8,06         R$ 13,39
de 661 a 1000 ml         R$ 7,79  
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml   R$ 8,25 R$ 7,00 R$ 8,52 R$ 14,75  
igual ou acima de 2500 ml            

2.3

TODAS AS EMBALAGENS Reign Shock TNT Truck V!be Groove
até 310 ml   R$ 4,48 R$ 5,95 R$ 4,10 R$ 3,43  
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml R$ 8,44 R$ 6,00 R$ 7,99      
de 661 a 1000 ml       R$ 6,33 R$ 4,19  
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml   R$ 11,80   R$ 9,77 R$ 8,68 R$ 6,18
igual ou acima de 2500 ml            

2.4

TODAS AS EMBALAGENS 8 Segundos Baly Baly Labellama Fia Black Fight Crazy Cat D Doubling Diamond Energy Drink
até 310 ml R$ 3,79 R$ 3,09 R$ 3,20   R$ 3,57  
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml   R$ 5,22     R$ 6,99  
de 661 a 1200 ml R$ 5,20 R$ 5,33     R$ 6,20 R$ 3,86
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml R$ 8,25 R$ 7,47   R$ 4,20 R$ 8,19 R$ 6,40
igual ou acima de 2500 ml            

2.5

TODAS AS EMBALAGENS Energy Drink HBOMB Infinity K10 Kanibal Energy Drink KS Power Drink
até 310 ml   R$ 4,19     R$ 1,49  
de 311 a 360 ml     R$ 3,37      
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1200 ml       R$ 4,64 R$ 3,15  
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml R$ 4,96   R$ 6,73   R$ 7,43 R$ 5,79
igual ou acima de 2500 ml            

2.6

TODAS AS EMBALAGENS Long One Energy Drink Red Hot Metabolic Ultra BCAA Mormaii Energetic Red Jack Ecko
até 310 ml R$ 3,07 R$ 3,61 R$ 5,37 R$ 3,46 R$ 1,68 R$ 4,99
de 311 a 360 ml       R$ 2,92    
de 361 a 660 ml       R$ 5,16   R$ 6,99
de 661 a 1200 ml R$ 4,26 R$ 6,46   R$ 5,14   R$ 9,99
de 1201 a 1750 ml       R$ 7,17    
de 1751 a 2499 ml R$ 6,04 R$ 8,54   R$ 8,13 R$ 5,76  
igual ou acima de 2500 ml            

2.7

TODAS AS EMBALAGENS Tsunami Voltz Zoom Energy Drink Long Night Serfit Atomic
até 310 ml           R$ 5,58
de 311 a 360 ml     R$ 3,58   R$ 2,99  
de 361 a 660 ml         R$ 4,79  
de 661 a 1200 ml     R$ 6,40      
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml R$ 6,68 R$ 6,19 R$ 7,96 R$ 5,49 R$ 6,79  
igual ou acima de 2500 ml            

2.8

TODAS AS EMBALAGENS Energy Club Big Boss BB Centauro Coca Cola Energy ?Ultra Power Super Mega 15
Power Energy Drink
até 310 ml   R$ 3,66 R$ 3,56 R$ 5,06 R$ 3,39  
de 311 a 360 ml     R$ 2,88   ?  
de 361 a 660 ml     R$ 5,00   ?  
de 661 a 1200 ml   R$ 4,10 R$ 4,93   ?  
de 1201 a 1750 ml     R$ 6,96   ?  
de 1751 a 2499 ml R$ 7,22 R$ 4,35 R$ 7,69   R$ 5,50 R$ 7,38
igual ou acima de 2500 ml         ?  

2.9

TODAS AS EMBALAGENS Fera Godzilla All Night Rabbit Intense
até 310 ml R$ 2,22     R$ 2,25 R$ 1,63
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml R$ 4,13     R$ 4,63  
de 661 a 1200 ml          
de 1201 a 1750 ml          
de 1751 a 2499 ml R$ 6,71 R$ 4,20 R$ 4,20 R$ 8,24 R$ 5,91
igual ou acima de 2500 ml          

§ 1º A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no § 2º, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6 - a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º A margem de valor agregado prevista no § 1º será:

1 - 66% (sessenta e seis por cento), nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante;

2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado:

a) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml;

b) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros;

c) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro;

d) 37% (trinta e sete por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros;

e) 35% (trinta e cinco por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em lata e garrafa não retornável;

f) 70% (setenta por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa retornável com até 330 ml.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT 86/2019 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021.