Deliberação AGETRANSP Nº 1194 DE 27/07/2021


 Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2021


Reajuste anual da tarifa 2021/2022 - concessão para exploração e operação do Sistema Viário Itaboraí-Nova Friburgo-Cantagalo - Rota 116 - homologação do reajuste da tarifa básica de pedágio para 7,041 (sete reais e quarenta e um milésimos de real) - autorização para a cobrança da tarifa básica de pedágio no valor arredondado de 7,00 (sete reais), que serve de base para o cálculo da tarifa por categorias - vigência no período compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022 - imediata e prévia divulgação do reajuste da tarifa básica de pedágio.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220008/000883/2021, e com fundamento no Voto da Relatora, pela unanimidade dos Conselheiros votantes, vencido o Conselheiro Murilo Leal apenas no que se refere à sua proposta de expedição de recomendação ao Poder Concedente, pela Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ, para que fossem avaliadas as condições que pudessem minimizar os problemas decorrentes da aplicação do reajuste tarifário e para que fosse negociado com a Concessionária forma de compensação que atendesse à modicidade e à justiça tarifária ou a modernização do Contrato de Concessão, visando a alteração do índice de reajuste atualmente vigente,

Delibera por:

Art. 1º Homologar o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para R$ 7,041 (sete reais e quarenta e um milésimos de real) relativa ao Contrato de Concessão para a exploração e operação do Sistema Viário Itaboraí-Nova Friburgo-Cantagalo, requerido pela Concessionária Rota 116 S/A.

Art. 2º Autorizar a cobrança da Tarifa Básica de Pedágio no valor arredondado de R$ 7,00 (sete reais), a vigorar para o período compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022, respeitada a divisão por categorias, conforme tabela apresentada como Anexo à Nota Técnica CAPET nº 053/2021, abaixo reproduzida:

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Art. 3º Determinar à Concessionária a imediata divulgação do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, que deverá ocorrer antes da implementação da tarifa reajustada, bem como a posterior comprovação da divulgação realizada, apresentando material comprobatório junto a esta Agência Reguladora, no prazo 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da presente decisão.

Art. 4º Determinar à Secretaria Executiva - SECEX o imediato envio de Ofício à Concessionária, ao Procurador Geral de Justiça, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Poder Concedente e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, informando o conteúdo da presente decisão, instruído com cópia da Nota Técnica CAPET nº 053/2021, cópia do pleito da Concessionária, cópia da respectiva Deliberação do CODIR e do voto vencedor extraído dos autos.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021

ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA

Conselheira Relatora

VICENTE DE PAULA LOUREIRO

Conselheiro

MURILO PROVENÇANO DOS REIS LEAL

Conselheiro-Presidente