Decreto Nº 48239 DE 29/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 30 jul 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 38/2006 , de 7 de julho de 2006, e no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 233, com a seguinte redação:

"

233 Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados na Parte 31 deste Anexo, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. Indeterminada
233.1 A isenção também se aplica:
a) na saída para terceiro, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG;
b) na entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ainda que realizada por terceiro, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG;
c) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, dos bens de que trata este item;
d) à prestação de serviço de transporte relacionada às operações de que trata este item.
233.2 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas dos bens e das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item.

".

Art. 2º O Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido da Parte 31, com a seguinte redação:

"PARTE 31 VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG. (a que se refere o item 233 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM DESCRIÇÃO CATEGORIA NBM/SH
1 Estação Controladora DMR TIER III Equipamentos de comunicação 8517 .61
2 Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Caminhões 8705 .30 .00
3 Auto Produtos Perigosos - APP Caminhões 8705
4 Auto Salvamento Médio - ASM Caminhões 8705
5 Estação ERB (ERB) Equipamentos de comunicação 8517 .61
6 Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ Equipamentos de comunicação 8517 .62
7 Unidade de resgate - UR veículos leves 8703
8 Transporte de Animais - TAN veículos leves 8716
9 Auto Comando de área - ACA veículos leves 8703
10 Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS) Equipamentos de comunicação 8517 .61
11 Sistema de Despacho, Gravação de voz, rastreamento GPS e Interconexão Telefônica . Equipamentos de comunicação 8517 .61
12 "outdoor" Metálico para Equipamentos de Telecomunicações Equipamentos de comunicação 8517 .62
13 Aparelho Desencarcerador de vítimas Equipamentos de resgate 8467 .89 .00
14 Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de?Link Permanente Lantek Instrumentação eletrônica 9030 .8
15 Aparelho Desencarcerador de vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria) Equipamentos de resgate 8467 .89 .00
16 Compressor de Ar respirável Equipamentos de resgate 8414.40.20
17 EAPR Equipamentos de resgate 9020.00.90
18 Transceptor de rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display Equipamentos de comunicação 8517.62
19 Analisador de Espectro Instrumentação eletrônica 9030.89
20 Worstation TI 8471.30.12
21 Sistema de Estabilização veicular (v-strut/STAB FAST) Equipamentos de resgate 8205.59.00
22 Reboque para Barco Equipamentos de resgate 8716.20.00
23 IMAC Ti 8471.30.12
24 Transceptor de rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display Equipamentos de comunicação 8517.62
25 Barco de Alumínio - com quilha Equipamentos de resgate 8903.99.00
26 Máquina Fusora de Fibra Ótica Instrumentação eletrônica 8479.89.9
27 Laboratório de Software - Ar-Condicionado Ar-condicionado 8415.10.11
28 Conjunto EPI Motociclista operacional EPI 6307.20.00
29 Ar-condicionado inverter Ar-condicionado 8415.10.11
30 Osciloscópio Instrumentação eletrônica 9030.20
31 Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça EPI 6201.92.00
32 No break Ti 8504.40.40
33 Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada; Equipamentos de resgate 8424.30.90
34 Bancada de Eletrônica Mobiliário 9403.20.00
35 Cinto segurança - tipo: paraquedista Epi 6307.20.00
36 Computadores padrão Ti 8471.30.12
37 Tablet TI 8471.30.11
38 Laboratório de Software - Tv Linha branca 8528.72.00
39 Capacete para Combate Incêndio EPI 6506.10.00
40 Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear Mobiliário 9403.10
41 Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L Mobiliário 940310
42 Estação de Trabalho e retrabalho Ferramentas 8515.11.00
43 Laboratório de Software - Cadeira Giratória Mobiliário 9403.10
44 Torno de Bancada nº 10 Ferramentas 8205.70
45 Luva Especial para Combate Incêndio EPI 6216.00.00
46 Trena laser digital Ferramentas 9017.80
47 Microscópio digital Ferramentas 9012.90
48 Microretífica Ferramentas 8460.23
49 Soprador de Ar Ferramentas 8414.59.90
50 Multímetro Instrumentação eletrônica 9030.31
51 Balaclava EPI 6114.20.00
52 Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão Instrumentação eletrônica 8479.89.99
53 Kit microretífica Ferramentas 8460.23
54 Testador de Cabos para Telefonia Instrumentação eletrônica 9030.40
55 Alicate desencapador Ferramentas 8203.20.01
56 Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças Ferramentas 8205.40.00
57 Laboratório de Software - Suporte universal Tv Linha branca 7326.90.90

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO