Portaria SUTRI Nº 1088 DE 29/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 30 jul 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 687, com a seguinte redação:

"

687 Lata 350ml água Tônica Campinho 24 1,85

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor:

I - na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;

II - em 4 de agosto de 2021, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício