Publicado no DOE - RO em 29 jul 2021
Dispõe sobre procedimentos para concessão de inscrição única no CAD/ICMS-RO para os produtores rurais que exerçam atividades sob a forma de condomínio.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 8º do artigo 5º do Anexo XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018;
Determina
Art. 1º A possibilidade de concessão de inscrição única no CAD/ICMS-RO para produtores rurais que exerçam suas atividades organizados sob forma de condomínio de produtores, será analisada mediante pedido do interessado.
Parágrafo único. O pedido deverá ser protocolado somente na Agência de Rendas de circunscrição do imóvel produtor, acompanhados dos documentos previstos no artigo 7º do Anexo XI do RICMS/RO e do comprovante de endereço residencial de cada condômino.
Art. 2º Aplicam-se aos condomínios de produtores rurais todos os dispositivos legais do RICMS/RO cabíveis, inclusive os previstos nos §§ 1º ao 5º do artigo 5º do seu Anexo XI.
Art. 3º Na análise do pedido, a repartição que o houver formalizado, após verificação da idoneidade e completude da documentação apresentada pelo condomínio interessado, procederá à homologação da Inscrição Estadual no caso de deferimento.
Art. 4º No cadastro da inscrição estadual constará como titular o condômino administrador indicado no ato de constituição do condomínio, acrescido da expressão "e outros".
Parágrafo único. Os demais condôminos serão vinculados, no sistema SITAFE, ao cadastro da inscrição única concedida ao condomínio de produtores rurais no CAD/ICMS-RO.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes de decisão.
Porto Velho, 29 de julho de 2021
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual