Portaria SUTRI Nº 1087 DE 28/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 29 jul 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 41, 42 e 43, com a seguinte redação:

"

41 TEKSID IRON DO BRASIL LTDA. 003.676626.00-25 01.08.2021 31.01.2022
42 FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. 003.976384.00-58 01.08.2021 31.01.2022
43 FPT Industrial Brasil LTDA. 003.976384.02-10 01.08.2021 31.01.2022

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício