Instrução Normativa SEF Nº 34 DE 27/07/2021


 Publicado no DOE - AL em 28 jul 2021


Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS nº 23, de 21 de junho de 2019, para implementar disposições do Protocolos ICMS nº 43/2021.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 43 , de 5 de julho de 2021, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 11 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º A suspensão prevista no art. 615 do Regulamento do ICMS, de 1991, e nesta Instrução Normativa, fica condicionada:

(.....)

Parágrafo único. Ficam convalidadas as operações efetuadas nos termos desta Instrução Normativa entre os dias 26 de junho de 2019 e 15 de junho de 2021, que tenham sido realizadas sem a prévia autorização prevista no inciso I do caput deste artigo (Protocolo ICMS 43/2021 )." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de julho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda