Decreto Nº 65889 DE 27/07/2021


 Publicado no DOE - SP em 28 jul 2021


Dispõe sobre critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de São Paulo.


Recuperador PIS/COFINS

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no § 2º do artigo 25 da Constituição da República,

Decreta:

Art. 1º São classificados como gasodutos de distribuição as instalações destinadas à prestação de serviços locais de gás canalizado que se destinem ao atendimento das necessidades de usuários, cativos ou livres, de quaisquer segmentos, localizados no território estadual, mediante:

I - movimentação de gás;

II - interligação a gasoduto de transporte;

III - conexão direta a:

a) gasoduto de escoamento da produção;

b) terminal de gás natural comprimido (GNC) ou de gás natural liquefeito (GNL);

c) gasoduto integrante das instalações de escoamento;

d) instalações de estocagem, processamento ou tratamento de gás natural;

e) planta de produção de biogás ou biometano.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP poderá, no âmbito de suas atribuições, classificar como gasoduto de distribuição as instalações localizadas na área geográfica do Estado, consideradas de interesse para o serviço local de gás canalizado, e integrantes da Base de Remuneração Regulatória aprovada em processo de revisão tarifária.

§ 2º As concessionárias prestadoras de serviços de distribuição de gás canalizado deverão observar, na instalação de gasodutos de distribuição, as características técnicas adequadas à expansão da malha do sistema local, em conformidade com a regulamentação e mediante aprovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2021.