Instrução Normativa SEF Nº 32 DE 27/07/2021


 Publicado no DOE - AL em 28 jul 2021


Altera a Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de dezembro de 2019, que introduziu disposições à Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/2021.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 17, de 8 de julho de 2021, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5 de setembro de 2022 (Ajustes SINIEF 18/2020 e 17/2021)."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de julho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda