Decreto Nº 56010 DE 22/07/2021


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2021


Institui Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, e com fundamento no inciso VIII do art. 2 o e nos incisos IV e XI do art. 3 o da Lei nº 14.778, de 4 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.

Art. 2º A cada edição do Festival de Cinema de Gramado, a Secretaria da Cultura, por meio do Instituto Estadual de Cinema, poderá promover o Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos.

Art. 3º O Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos será entregue aos participantes da Mostra Gaúcha de Longas-Metragens do Festival de Cinema de Gramado, nas seguintes categorias:

I - Prêmio Leonardo Machado: concedido a um ator, atriz ou técnico do audiovisual gaúcho, tendo como critério de escolha o histórico de realizações e de contribuições ao desenvolvimento do audiovisual no Estado do Rio Grande do Sul;

II - Prêmio Novas Façanhas: concedido a três profissionais ou iniciativas do audiovisual gaúcho, tendo como critério de escolha a sua contribuição à inovação no audiovisual realizado no Estado do Rio Grande do Sul;

III - Melhor Longa-Metragem;

IV - Melhor Direção;

V - Melhor Roteiro;

VI - Melhor Direção de Arte;

VII - Melhor Ator;

VIII - Melhor Atriz;

IX - Melhor Montagem;

X - Melhor Direção de Fotografia;

XI - Melhor Desenho de Som; e

XII - Melhor Trilha Musical.

§ 1º As obras e profissionais de que tratam os incisos III a XII do "caput" deste artigo terão como critério de escolha o mérito técnico e artístico. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 56581 DE 07/07/2022).

§ 2º Excepcionalmente, no ano de 2022, o prêmio de que trata o inciso II deste artigo se chamará PRÊMIO ESPECIAL GRAMADO CINQUENTA ANOS. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 56581 DE 07/07/2022).

Art. 4º Os prêmios serão atribuídos por júri especializado, a ser designado conjuntamente pela Instituto Estadual de Cinema, pela organização do Festival de Cinema de Gramado e pela Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul, às empresas produtoras titulares dos direitos das obras contempladas ou aos profissionais vencedores nas categorias voltadas à premiação de técnicos e de artistas integrantes das equipes técnicas ou elencos das obras concorrentes.

§ 1º Após as sessões das obras integrantes da programação da Mostra de Longas-Metragens Gaúchos, os três jurados reunir-se-ão, em sessão presencial ou virtual devidamente registrada em ata, para a deliberação acerca dos prêmios.

§ 2º As decisões do júri serão tomadas por consenso, facultada a divisão dos prêmios entre um ou mais contemplados.

Art. 5º O Prêmio SEDAC/Iecine poderá ser realizado a partir da edição de 2021 do Festival de Cinema de Gramado.

Art. 6º A Secretaria da Cultura garantirá a ampla publicidade das informações relativas a cada edição do Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, por ato do Titular da Pasta ou mediante ajuste próprio a ser firmado com a organização do evento do Festival de Cinema de Gramado para que seja utilizado o Regulamento do Festival de Cinema de Gramado como meio para tanto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria da Cultura, previstas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.