Edital de Notificação SAT Nº 25 DE 20/07/2021


 Publicado no DOE - MS em 21 jul 2021


Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 20 de julho de 2021

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 25/2021

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
06.00 - OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
40232782619 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 4 FONTES - 20000ML 8,00 A
7896596100063 AGUA MINERAL IBIRA - 20000ML 8,00 A
7897754900075 AGUA MINERAL CRISTAL SANTA BARBARA - 20000ML 7,65 A
7898145380018 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 20000ML 9,49 A
7898145380209 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 20000ML 8,05 A
7898292370016 AGUA MINERAL AQUARELA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML 8,70 A
7898303140010 AGUA MINERAL GOYA - 20000ML 8,00 A
7898902479214 AGUA MINERAL OURO DA FONTE SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML 8,70 A
7898902479269 AGUA MINERAL ACQUA PURA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML 10,74 A
7898022280202 AGUA MINERAL SANTA INES SEM GAS - 20000ML 9,00 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto