Instrução Normativa GSE Nº 1500 DE 20/07/2021


 Publicado no DOE - GO em 21 jul 2021


Altera a Instrução Normativa nº 1440/2019-GSE, de 30 de julho de 2019, que fixa prazo e forma para pagamento do ICMS na situação que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1440/2019-GSE, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Na saída em transferência interestadual de gado bovino que tenha sido adquirido em operação interna contemplada com a isenção prevista no inciso XLIII ou no inciso CXVI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás - RCTE, o ICMS objeto da isenção, relativo à operação anterior, deve ser pago pelo remetente na transferência interestadual, por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE, até o dia seguinte ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída interestadual, devendo ainda:

.....

.....

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto é a média ponderada do valor das aquisições realizadas nos 3 (três) meses, consecutivos ou não, anteriores à saída em transferência, não podendo ser inferior à pauta de valores elaborada pela Secretaria de Estado da Economia vigente no dia da emissão da nota fiscal que acobertar a saída interestadual.

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....."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 1440/2019-GSE, de 30 de julho de 2019.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2021.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia