Publicado no DOE - PR em 6 jul 2021
Estabelece um prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos documentos constantes do Art. 4º da presente Portaria, pelos estabelecimentos e atividades que operem com o óleo lubrificante usado ou contaminado, nos termos que especifica, sob pena de cancelamento do licenciamento ambiental vigente.
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,
Considerando a Recomendação Administrativa nº 02/2020, do Ministério Público do Estado Do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) - Regional Curitiba e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
Considerando que o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República, estatui a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e, no artigo 23, inciso VII, a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios para a proteção do meio ambiente;
Considerando que, dentre as medidas para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, compete ao Poder Público "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente" (artigo 225, § 1º, inciso V, da Constituição da República);
Considerando a Portaria MMA 280 de 2020, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos;
Considerando a Portaria IAP 212 , de 12 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Considerando que o artigo 19 , incisos II e III, da Resolução CONAMA 237/1997 estabelece que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação de uma licença expedida, quando constatar omissão de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
Considerando que por força do que determina o artigo 19 da Resolução CONAMA 237/1997 , a fim de que sejam acrescidas a elas as condicionantes e exigências; e
Considerando o contido no protocolo nº 17.612.747-3,
Resolve
Art. 1º Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos documentos constantes do Art. 4º da presente Portaria, pelos estabelecimentos e atividades que operem com o óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme relação no ANEXO I, sob pena de cancelamento do licenciamento ambiental vigente.
Art. 2º Para fins desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Gerador: qualquer "pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado"(artigo 2º, inciso III, Resolução ANP 20/2009 );
II - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - Armazenamento de resíduos sólidos: que, realize as atividades de transbordo ou armazenamento temporário de resíduos sólidos perigosos, com a finalidade de viabilizar, por meio do acúmulo ou da segregação do resíduo, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos perigosos;
IV - Destinação final: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Art. 3º Os municípios que estejam homologados pelo CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEMA, para o licenciamento ambiental municipal, deverão adotar imediatamente em seus procedimentos próprios as condições estabelecidas na presente Portaria.
Art. 4º As categorias de atividades a seguir, deverão apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida:
I - GERADOR DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, atualizado;
c) Comprovante de destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, qual seja o rerrefino, com a comprovação de que o resíduo é entregue para empresas coletoras ou rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e devidamente licenciadas pelo órgão público ambiental competente;
d) Comprovação de que o responsável pela instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade que gere ou opere com o óleo lubrificante usado ou contaminado possui capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados que se fizerem necessários ao gerenciamento desse resíduo.
II - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
b) Contratos celebrados com as rerrefinarias que receberão o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado;
c) Contratos celebrados com empresa de recebimento de embalagens plásticas de óleo lubrificantes pós consumo;
III - ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO:
a) Comprovação de que o responsável pela instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade que gere ou opere com o óleo lubrificante usado ou contaminado possui capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados que se fizerem necessários ao gerenciamento desse resíduo;
b) Comprovação de que o solicitante é pessoa jurídica que possui base de armazenamento autorizado pela ANP para tal atividade;
c) Comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 1 DE 25.01.2013 ou a que venha substituí-la;
d) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, atualizado;
e) Comprovante de destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, qual seja o rerrefino, com a comprovação de que o resíduo é entregue para empresas coletoras ou rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturale Biocombustíveis - ANP e devidamente licenciadas pelo órgão público ambiental competente;
f) Demonstração de que o armazenamento do óleo lubrificante usado ou contaminado é realizado em recipientes como tanques e tambores, com condições seguras e em áreas de fácil acesso à coleta;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
h) Alvará da Prefeitura Municipal;
i) Autorização ou Dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA;
j) Autorização da Polícia Civil paras uso de produtos perigosos.
Art. 5º As atividades e empreendimentos que estão com a Licença Ambiental Estadual vigente, deverão protocolar através do sistema eprotocolo todos os documentos correspondentes a sua categoria.
Art. 6º Para o procedimento de licenciamento ambiental das atividades relacionadas no ANEXO I e aquelas que o órgão julgar necessário, que se encontram em análise, serão solicitadas pelos técnicos as informações e documentos previstos no Art. 4º da presente Portaria, de acordo com sua categoria.
Art. 7º Deverá constar na licença de operação dos geradores de óleo lubrificante usado ou contaminado como condicionante específico a exigência da apresentação ao órgão ambiental, periodicamente, a comprovação dos volumes e dos certificados de coleta correspondentes com a indicação da empresa de coleta autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 8º Deverá constar expressamente na licença de operação para empreendimento ou atividade usufrutuária de óleo lubrificante usado ou contaminado, que o funcionamento da atividade depende da autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
ANEXO I ATIVIDADES QUE OPERAM COM O ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
COMERCIAIS E SERVIÇOS
ATIVIDADE | ATIVIDADE ESPECÍFICA |
Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes | Armazenamento de granéis líquidos |
Armazenamento de granéis sólidos | |
Armazéns gerais | |
Atividades do operador portuário | |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | |
Estacionamento de veículos para terceiro (lavagem com água e serviços de limpeza) | |
Navegação de apoio marítimo | |
Pátio/Estacionamento de Caminhões | |
Pier para atracação de navios | |
Terminal de contêineres | |
Transportadora de produtos não perigosos | |
Transportadora de produtos perigosos | |
Base de distribuição | Distribuidora de combustível, com duto |
Distribuidora de combustível, exceto duto | |
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
Lavadores de peças e acessórios de veículos automotores | |
Lavadores de veículos automotores de passeio e veículos de pequeno porte | |
Lavadores de veículos automotores, exceto de passeio e veículos de pequeno porte | |
Manutenção e reparação de veículos automotores de grande porte | |
Manutenção e reparação de veículos automotores de pequeno porte | |
Oficina mecânica de veículos de grande porte | |
Oficina mecânica de veículos de pequeno porte | |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores de pequeno porte | |
Estacionamento de veículos (sem resíduos) | Lavadores de veículos automotores de passeio e veículos de pequeno porte |
Lavadores de veículos automotores, exceto de passeio e veículos de pequeno porte | |
Manutenção e reparação de veículos automotores | |
Gestão de portos e terminais | Atividades do operador portuário |
Lavadores em geral | Lavadores de veículos |
Serviços de lavagem de contêineres | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | Manutenção e Reparação de Tratores Agrícolas |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |
Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Para Agricultura e Pecuária | |
Manutenção de bombas para distribuição de combustíveis | |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | |
Posto de combustíveis para aeronaves e embarcações | Posto de abastecimento - PA exceto para veículos automotores |
Posto flutuante - PF | |
Comércio varejista de lubrificantes | |
Oficina mecânica | |
Posto de abastecimento | |
Posto revendedor | |
Serviços de borracharia para veículos automotores | |
Serviços de borracharia para veículos automotores(veículos pesados) | |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |
Transportadora de produtos perigosos | |
Transportadora de cargas em geral e de resíduos | Serviços de borracharia para veículos automotores |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
Transbordo de produtos perigosos | |
Transportadora de produtos não perigosos | |
Transportadora de produtos perigosos | |
Transportadora de resíduos não perigosos (classe II) | |
Transportadora de resíduos perigosos (classe I) | |
Transporte marítimo de resíduos sólidos não perigosos | |
Transporte marítimo de resíduos sólidos perigosos | |
Transporte Aéreo | Manutenção de aeronaves na pista |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | |
Transporte aéreo de carga | |
Transporte rodoviário de passageiros | Garagem de ônibus |
1.2. GRUPO INDUSTRIAL
ATIVIDADE | ATIVIDADE ESPECÍFICA |
Alimentos | Alimentos |
Cogeração de energia | |
Fabricação de laticínios | |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | |
Fabricação de óleo de milho em bruto | |
Fabricação de Óleo de Milho Refinado | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | |
Indústria de biscoitos e bolachas | |
Beneficiamento de minerais não metálicos | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |
Produção de cimento | |
Fabricação de máquinas e equipamentos | Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de ar Condicionado Para uso Industrial |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial | |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | |
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | |
Fabricação de Máquinas-ferramenta, Peças e Acessórios | |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,exceto na extração de petróleo | |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | |
Fabricação de rolamentos para fins industriais | |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |
Ind. da borracha | Beneficiamento de borracha natural |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | |
Fabricação de laminados e fios de borracha | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | |
Fabricação e recondicionamento de pneumático | |
Ind. da borracha | |
Reforma de pneumáticos usados | |
Ind. de material de transporte | Construção de embarcações para esporte e lazer sem linha de galvanoplastia |
Fabricação de aeronaves | |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |
Fabricação de Carrocerias Para Ônibus | |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | |
Fabricação de motocicletas | |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | |
Fabricação de Outras Peças e Acessórios Para Veículos Automotores não Especificadas Anteriormente | |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | |
Fabricação de veículos militares de combate | |
Ind. de papel e celulose | Fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |
Fabricação de embalagens de papel | |
Fabricação de fraldas descartáveis | |
Fabricação de papel | |
Ind. de papel e celulose | |
Ind. de produtos de matéria plástica | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | |
Fabricação de artefatos de para uso na construção, exceto tubos e acessórios | |
Fabricação de blocos de espuma de plástico expandido | |
Fabricação de embalagens de material plástico | |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |
Fabricação de laminados plásticos | |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | |
Ind. de produtos de matéria plástica | |
Recuperação de materiais plásticos | |
Ind. diversas | Fabricação de pneus recapados, recauchutados ou remoldados |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |
Ind. diversas | |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |
Usina de asfalto - móvel | |
Usinas de asfalto | |
Ind. do açúcar e do álcool | Indústria do açúcar e do álcool |
Usina de açúcar | |
Usina de álcool | |
Cogeração de energia elétrica | |
Ind. metalúrgica | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
Fabricação de Artigos de Metal para uso doméstico e pessoal | |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor,exceto para aquecimento central e para veículos | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | |
Fabricação de estruturas metálicas sem linha de galvanoplastia | |
Fabricação de ferramentas | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
Fabricação de móveis com predominância de metal com linha de galvanoplastia | |
Fabricação de móveis com predominância de metal sem linha de galvanoplastia | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,exceto padronizados | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | |
Fabricação de trefilados de metal padronizados | |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas sem linha de galvanoplastia | |
Fundidos de ferro e aço forjados, arames ou laminados sem linha de galvanoplastia | |
Ind. metalúrgica | |
Metalurgia do Cobre | |
Metalurgia dos metais preciosos sem linha de galvanoplastia | |
Produção de arames de aço | |
Produção de artefatos de aço ao carbono revestidos sem linha de galvanoplastia | |
Produção de artefatos de aço ao carbono sem revestimento sem linha de galvanoplastia | |
Produção de artefatos estampados de metal | |
Produção de ferro gusa sem linha de galvanoplastia | |
Produção de ferro ligas com tratamento de superfícies em linha de galvanoplastia | |
Produção de ferro ligas sem tratamento de superfícies em linha de galvanoplastia | |
Produção de forjados de aço | |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | |
Produção de Laminados de Alumínio | |
Produção de Laminados de Zinco | |
Produção de laminados planos de aços especiais | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | |
Produção de semi-acabados de aço sem linha de galvanoplastia | |
Produção de Soldas e Ânodos Para Galvanoplastia | |
Produção de tubos de aço com costura | |
Produção de tubos de aço sem costura | |
Produção de zinco em formas primárias | |
Serviço de corte e dobra de metais | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais sem linha de galvanoplastia | |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | |
Ind. química | Fabricação de adesivos e selantes |
Fabricação de álcool | |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |
Fabricação de carvão ativado | |
Fabricação de catalisadores | |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | |
Fabricação de Cloro e Álcalis | |
Fabricação de defensivos agrícolas (agroquímicos) | |
Fabricação de desinfestantes domissanitários | |
Fabricação de domissanitários: inseticidas,germicidas e fungicidas | |
Fabricação de elastômeros | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | |
Fabricação de intermediários para plastificantes,resinas e fibras | |
Fabricação de munição para caça/desporto | |
Fabricação de Outros Produtos Derivados do Petróleo, Exceto Produtos do Refino | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |
Fabricação de perfumarias e cosméticos | |
Fabricação de preparados para limpeza, polimento e desinfetantes | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo | |
Fabricação de produtos farmaco químicos | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | |
Fabricação de resinas termo fixas | |
Fabricação de resinas termoplásticas | |
Fabricação de sabões e detergentes | |
Fabricação de solventes, secantes e impermeabilizantes | |
Fabricação de texturas e grafiatos | |
Fabricação de tintas de impressão | |
Fabricação de velas | |
Formulação de Combustíveis | |
Ind. química | |
Produção de cera animal | |
Produção de cera de polietileno | |
Produção de ceras vegetais | |
Produção de inseticida biológico à base de Baculovirus | |
Produção de metanol e similares | |
Produção de óleos essenciais vegetais | |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | |
Produtos da destilação da madeira | |
Recuperação de óleo lubrificante queimado | |
Recuperação de solvente | |
Recuperação e refino de óleo animal | |
Recuperação e refino de óleo vegetal | |
Recuperação e refino de óleos minerais |
TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS, URBANOS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Atividade | Atividade Específica |
Armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos | Armazenamento temporário de resíduos sólidos industriais não perigosos |
Armazenamento temporário de resíduos sólidos industriais perigosos | |
Transbordo de resíduo classe I | |
Transbordo de resíduo classe II | |
Transbordo de resíduos sólidos industriais não perigosos | |
Transbordo de resíduos sólidos industriais perigosos | |
Transbordo de resíduos sólidos urbanos (não perigosos) | |
Transportadora de resíduos não perigosos (classe II) | |
Transportadora de resíduos perigosos (classe I) | |
Unidade de recebimento, triagem, segregação, acondicionamento temporário de resíduos sólidos não perigosos para posterior envio a destinação final | |
Estação de tratamento de despejos industriais - ETDI | Estação de tratamento biológico de efluente |
Estação de tratamento físico-químico de efluente | |
Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos | Blendagem de resíduos sólidos |
Co-processamento de resíduos sólidos | |
Pirólise | |
Recuperação de Sucatas de Alumínio | |
Re-refino de óleo usado | |
Tanque para armazenamento de óleo usado, para posterior comercialização | |
Transportadora de resíduos não perigosos (classe II) | |
Transportadora de resíduos perigosos (classe I) | |
Tratamento químico de óleo mineral isolante | |
Unidade de recebimento, triagem, segregação, e acondicionamento de resíduos sólidos não perigosos para fins de tratamento e destinação final in loco | |
Unidade de recebimento, triagem, segregação, e acondicionamento de resíduos sólidos não perigosos para fins de tratamento in loco e envio para destinação final | |
Unidade de recebimento, triagem, segregação, e acondicionamento de resíduos sólidos perigosos para fins de tratamento e destinação final in loco | |
Unidade de recebimento, triagem, segregação, e acondicionamento de resíduos sólidos perigosos para fins de tratamento in loco e envio para destinação final |