Ato ICMS/COTEPE Nº 36 DE 30/06/2021


 Publicado no DOU em 1 jul 2021


Divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. (Redação da ementa dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 171 DE 13/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025).


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A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, resolveu: (Redação do preâmbulo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 88 DE 27/06/2024).

Resolveu:

Considerando as solicitações recebidas das administrações tributárias, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/2009, alterado pelo Convênio ICMS nº 63, de 08 de abril de 2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100322/2021-30, torna público:

Art. 1º A relação de contribuintes credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças das unidades federadas para usufruir do regime especial previsto no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, com a respectiva anuência das unidades federativas onde venha a operar, fica divulgada na forma do Anexo Único deste ato. (Redação do artigo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 88 DE 27/06/2024).

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Leonardo Sá dos Santos do Distrito Federal; Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Roseli de Assunção Naves do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná; Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Cézar Moretzsohn Rocha do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva

(Redação do anexo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 171 DE 13/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

1

AL

33000167097350

240554175

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

 

2

AL

33000167104586

240616677

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

 

3

AM

33000167079379

41056264

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

4

BA

33000167014323

9073803

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

5

BA

04585532000199

56849242

DAX OIL REFINO S/A

 

6

CE

33000167005502

61026182

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

7

ES

33000167000454

82119368

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

8

ES

33000167012207

82517223

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

9

ES

33000167021028

82716560

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

10

ES

33000167063618

80402380

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

11

MA

33000167105639

120855062

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

12

PE

33000167111108

14024128

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

13

PR

33000167080970

1070046969

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

14

RJ

33000167008862

80170270

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

15

RN

33000167109111

200180541

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

16

RN

33000167104900

200671391

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

17

RS

33000167009672

870114611

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

18

RS

33000167064428

240488024

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

19

RS

33000167085000

1000310334

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

20

SP

33000167014757

283001526117

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

21

SP

33000167060350

633030312114

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

22

SP

33000167082248

645032876116

PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS

 

23

BA

41777706000141

179315648

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

24

AM

40180943000168

054274877

REFINARIA DE MANAUS S/A

 

25

RJ

03571723000309

78776587

PETROGAL BRASIL S/A

 

26

RJ

03571723001020

86831783

PETROGAL BRASIL S/A

 

27

RJ

03571723001704

11699324

PETROGAL BRASIL S/A

 

28

RJ

03571723001615

11480896

PETROGAL BRASIL S/A

 

29

RJ

03571723001887

12061641

PETROGAL BRASIL S/A

 

30

RJ

16974249000138

11052819

GALP ENERGIA BRASIL S.A

 
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 1 DE 03/01/2025):

31

CE

41704775000125

070029857

REFINARIA DE MUCURIPE S.A.

 

32

BA

33000167023748

014699614

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

 

33

RJ

15916060000398

12399944

QATARENERGY BRASIL LTDA

 

34

AM

33000167038184

054367646

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

 

35

AM

33000167111957

041050380

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

 

36

BA

41777706000222

182068438

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

37

BA

41777706000303

182068654

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

38

BA

41777706000494

182068546

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

39

BA

41777706000575

182068762

REFINARIA DE MATARIPE S.A.

PE

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

 
(Item acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 1 DE 03/01/2025):
42 CE

33000167013513

063643480

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A