Portaria SES Nº 694 DE 29/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 29 jun 2021


Altera a redação do art. 3º , incisos II e VIII, da Portaria SES nº 453 , de 30 de abril de 2021.


Filtro de Busca Avançada

O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º , incisos II e VIII, da Portaria SES nº 453 , de 30 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º (.....)

II - Só é permitido o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, com os clientes sentados.

(.....)

VIII - Quando possível, deve-se priorizar a disposição de clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo utilizando o Fator de Distanciamento de 1,5 em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.

.....(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde