Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021


 Publicado no DOU em 23 jun 2021


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM  DESCRIÇÃO 
2925.29.90  Ex 001 - Metformina 
2934.99.39  Ex 007- Rendesivir 
3002.13.00  Ex 001 - Casirivimabe 
3002.13.00  Ex 002 - Imdevimabe 
3002.13.00  Ex 003 - Banlanivimabe 
3002.13.00  Ex 004 - Etesevimabe 
3002.15.90  Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe 
3002.15.90  Ex 036 - Contendo casirivimabe 
3002.15.90  Ex 037 - Contendo imdevimabe 
3002.15.90  Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe 
3002.15.90  Ex 039 - Contendo banlanivimabe 
3002.15.90  Ex 040 - Contendo etesevimabe 
3003.90.89  Ex 008 - Contendo rendesivir 
3004.90.79  Ex 043 - Contendo rendesivir

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto