Decreto Nº 55950 DE 18/06/2021


 Publicado no DOE - RS em 22 jun 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 29/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5617 - O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 43-A. A partir de 1º de setembro de 2021, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.