Portaria SEMEC/GS Nº 80 DE 18/06/2021


 Publicado no DOM - Maceió em 21 jun 2021


Dispõe sobre a preponderância da avaliação realizada por peritos avaliadores das instituições financeiras para definir o valor da avaliação fiscal.


Recuperador PIS/COFINS

Considerando o disposto no artigo 159, § 1º da Lei nº 6.685 de 18 de Agosto de 2017, e o artigo 2º da Portaria SEMEC nº 036 publicada em 28 de Agosto de 2020;

Considerando a expertise dos avaliadores peritos das Instituições Financeiras, sendo respeitado pela administração pública o princípio da razoabilidade;

O Secretário Municipal de Economia de Maceió - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, nos termos do Decreto nº 8.356/2017;

Resolve:

Art. 1º Na avalição fiscal efetuada com base em elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Maceió será considerada para efeito da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a avaliação do imóvel realizada pelo perito avaliador da Instituição Financeira que está financiando o imóvel;

Parágrafo único. O valor considerado da avaliação realizado pelo perito avaliador da Instituição Financeira será o valor da Garantia do negócio pactuado.

Art. 2º Caso ocorra uma divergência acima de 30%(trinta por cento) entre a avaliação do Perito e a avaliação do sistema do ITBI, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais - AFTM, lançará o ITBI, suspenderá o processo e comunicará ao contribuinte a divergência identificada;

§ 1º Caso o contribuinte não aceite a divergência, deverá instaurar processo para reavaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis, no prazo da Portaria nº 036/2020.

§ 2º Em caso de concordância do valor definido pelo AFTM ou não instauração do processo pelo contribuinte, o ITBI será homologado pelo valor definido na avaliação do sistema do tributário.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 4º da Portaria nº 036, publicada em 28 de Agosto de 2020, podendo ser exercido o direito de recurso ao Conselho Tributário Municipal, nos casos de não concordância com a decisão do Comitê de Reavaliação de Imóveis;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia de Maceió/SEMEC