Portaria SEFAZ/GAB Nº 10-T DE 27/05/2021


 Publicado no DOE - AP em 18 jun 2021


Altera a Portaria (T) nº 008-GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que estabelece que o DT-e passa a ser o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o contribuinte de ICMS após seu credenciamento.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando as disposições do Decreto nº 4.505 de 26 de novembro de 2018,;

Considerando, a necessidade de simplificar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes;

Considerando, ainda, o Ofício nº 140101.0077.1639.0007/2021 CEPAF - SEFAZ e autos do Processo 0078592021-8/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 8º-A à Portaria (T) nº 008-GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Em caso de problemas técnicos de acesso ao DT-e, o contribuinte deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, através do endereço de e-mail dte@sefaz.ap.gov.br.

Parágrafo único. O e-mail de que trata o caput deverá conter em anexo vídeo contendo a execução do procedimento de acesso que apresentou falha de funcionamento, de modo a orientar o diagnóstico e correção pela Coordenadoria de Tecnologia da Sefaz."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josenildo Santos Abrantes Secretário de Estado da Fazenda do Amapá GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá-AP, 27 de maio de 2021.