Resolução CTCAE Nº 22 DE 17/06/2021


 Publicado no DOE - SE em 18 jun 2021


Prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e dá outras providências.


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Nota LegisWeb: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021; nº 20, de 20 de maio de 2021; e nº 21, de 02 de junho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 4º e o "caput" do art. 9º, fica transformado em § 1º o parágrafo único e acrescido o § 2º ao mesmo art. 9º, e fica acrescido o art. 6º-B, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos domingos, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos domingos, de que trata o "caput" deste artigo, somente será aplicável à Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como aos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.

§ 2º ....." (NR)

"Art. 6º-B. Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante os dias 24 e 29 de junho de 2021 na Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como nos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.

§ 1º A vedação de que trata o "caput" abrange a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.

§ 2º Durante o dia 24 de junho também deve ser respeitado o toque de recolher de que trata o art. 3º desta Resolução"

"Art. 9º Permanecem proibidas em todo o Estado de Sergipe:

I - a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, comemorativos) que impliquem aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados;

II - .....

§ 1º A proibição referida no inciso I do "caput" deste artigo independe do número de participantes, englobando, exemplificativamente, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.

§ 2º Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o item "u' da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO

Subprocurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

IVETTE BATALHA LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CHRISTIANO CAVALCANTE

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA

Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe - FECOMÉRCIO

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

ANEXO ÚNICO

"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas)
Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes
Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
h) administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
i) clubes sociais, esportivos e similares Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2º do art. 9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021..
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020
A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2º do art. 9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021
r) atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
s) parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
t) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."